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Blog SistemasBr

  • Categorias: Adequação Fiscal, Controle Financeiro

Saiba mais sobre as novas normas para emissão de boletos e amplie as oportunidades para seu negócio

  • Fernando Nogarini
  • 25/03/2019

Negócios que oferecem emissão de boletos aos consumidores como opção para pagamento na compra de produtos ou serviços, conquista uma vantagem competitiva frente aos negócios que não oferecem essa modalidade de pagamento. Isso porque, o boleto bancário é a forma preferida de pagamento dos brasileiros.

Para continuar fornecendo aos clientes esse meio de pagamento, é preciso estar atento às novas normas para emissão de boletos. Desde outubro de 2018, o boleto registrado se tornou obrigatório. A iniciativa proposta pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) visa garantir mais controle e segurança a pagamentos feitos via boleto.

O boleto registrado é uma alternativa criada ao modelo de cobrança tradicional sem registro que visa a modernização do sistema de pagamento via boleto, assegurando que essa modalidade de pagamento continue sendo ofertada pelas empresas aos seus consumidores.

Entenda como essa mudança impacta na rotina das empresas que realizam emissão de boletos.

Atualize-se sobre as novas normas para emissão de boletos

A falta de acesso ao crédito é um dos principais fatores que contribui para que o boleto seja considerado a forma de pagamento preferida entre os brasileiros. No entanto, o alto número de fraudes envolvendo boletos não registrados foi o que motivou a criação da Nova Plataforma da Cobrança.

A Nova Plataforma da Cobrança foi desenvolvida para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários. O  sistema não havia sido atualizado desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414.

Diante das novas normas, o boleto sem registro na forma como ele funciona hoje é substituído. A partir de agora, todo boleto de pagamento emitido deve conter os seguintes dados:

  • CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador
  • valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.

Com o novo sistema, os boletos com registro poderão ser pagos em qualquer instituição bancária ou canais de atendimento disponíveis, como: agência, internet, mobile e ATMs — facilitando o processo de pagamento de contas mesmo após seu vencimento. São inúmeras as vantagens para as empresas que estão adequadas às novas normas de emissão de boletos, entre elas podemos destacar:

  • Redução das fraudes de emissão de boletos;
  • Redução das inconsistências nos pagamentos;
  • Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
  • Possibilidades mais diversas de recebimentos;
  • Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.

Conheça o SIGECOM — Sistema de Gestão Comercial.

Para facilitar a adequação das empresas é importante contar com um sistema para emitir boleto que atenda a legislação fiscal vigente. O Sistema de Gestão Comercial da SistemasBR — SIGECOM oferece inúmeros recursos para uma gestão financeira eficaz do seu negócio, incluindo emissão de boleto registrado compatível com as novas regras da FEBRABAN e integrado à dezenas de instituições bancárias.

Entenda como a solução também pode auxiliar o seu negócio a reduzir gastos com impostos indevidos e melhore a gestão financeira da sua empresa.  

Quer melhorar a gestão do seu negócio? Converse com um de nossos especialistas e saiba como a SistemasBR pode ajudar a potencializar os resultados da sua empresa.

Fernando Nogarini

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